Realmente preciso de um escritório de contabilidade?
22 de outubro de 2018
Conheça os tipos de enquadramento tributário e escolha o melhor para sua empresa
26 de abril de 2019

O que é necessário saber após abrir uma empresa?

Você fez todos os passos necessários para abrir uma empresa e pensa: “pronto, tudo resolvido”. Porém não é bem assim, pois nesse ponto começa um novo momento, com outras preocupações e itens a serem discutidos e decididos. Se o empresário tiver o respaldo de uma boa assessoria contábil essas etapas serão mais simples.

Continue a leitura desse artigo para descobrir o que é necessário saber após abrir uma empresa.

Quando e como devo faturar após abrir uma empresa?

O faturamento deve ser realizado no mês em que o serviço for prestado. Importante lembrar que o trabalho deve ter respaldo em um contrato de prestação de serviços que descreva os dados do contratante, contratado, o tipo de serviço, valores e condições para pagamento.

Se você não prestou nenhum tipo de serviço, não é necessário emitir a nota fiscal. Para todos os recursos recebidos (exceto empréstimos, adiantamento de capital ou reembolsos), deve-se emitir a nota fiscal.

A diferença entre imposto e contribuição

Os impostos são obrigatórios apenas quando ocorre o faturamento. Se não houver faturamento não existe imposto a ser pago. Lembrando que aqui falamos apenas de imposto relacionado a faturamento, não de taxas e contribuições.

Em relação às taxas, todos os anos as empresas devem pagar as taxas de licença de funcionamento para a prefeitura do município onde estiver localizada. Essa taxa está relacionada com a atividade e ao capital social.

Em casos de profissionais liberais, existem contribuições relacionadas a atividades regulamentadas (dentistas, engenheiros, médicos, arquitetos, advogados).

Quais impostos devo pagar e quando?

Entenda quais são os tipos de impostos a serem pagos, a depender do tipo de enquadramento tributário escolhido.

Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento dos impostos é feito em uma única guia, exceto no caso de desoneração de folha de pagamento. A base de cálculo é o total da nota fiscal emitida no mês, considerando a receita bruta. Os percentuais mudam conforme o tipo de atividade e o volume de receita acumulado nos últimos doze meses. Os impostos recolhidos são ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSSL e CPP.

Lucro Presumido

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido o imposto é calculado da seguinte forma:

  • ISS – é variável conforme o tipo de serviço e o município. O percentual pode ser de 0,74% até 5% com a base de cálculo da nota fiscal emitida (receita bruta).
  • PIS – possui percentual de 0,65% do total da nota fiscal emitida (receita bruta).
  • COFINS – possui percentual de 3% ou 4%  do total da nota fiscal emitida (receita bruta).
  • INSS- representa percentual de 1% a 2%  do total da nota fiscal emitida (receita bruta).
  • IRPJ – representa percentual de 15%, mais 10% adicionais, variando conforme a atividade econômica realizada.
  • CSSL – representa percentual de 9% variável conforme a atividade econômica realizada.

Se você ficou perdido com tantas informações, uma boa assessoria contábil pode te ajudar nos desafios pós-abertura de sua empresa. Entre em contato com a Zygo Contabilidade e tenha auxílio qualificado.

WhatsApp chat