Você fez todos os passos necessários para abrir uma empresa e pensa: “pronto, tudo resolvido”. Porém não é bem assim, pois nesse ponto começa um novo momento, com outras preocupações e itens a serem discutidos e decididos. Se o empresário tiver o respaldo de uma boa assessoria contábil essas etapas serão mais simples.
Continue a leitura desse artigo para descobrir o que é necessário saber após abrir uma empresa.
O faturamento deve ser realizado no mês em que o serviço for prestado. Importante lembrar que o trabalho deve ter respaldo em um contrato de prestação de serviços que descreva os dados do contratante, contratado, o tipo de serviço, valores e condições para pagamento.
Se você não prestou nenhum tipo de serviço, não é necessário emitir a nota fiscal. Para todos os recursos recebidos (exceto empréstimos, adiantamento de capital ou reembolsos), deve-se emitir a nota fiscal.
Os impostos são obrigatórios apenas quando ocorre o faturamento. Se não houver faturamento não existe imposto a ser pago. Lembrando que aqui falamos apenas de imposto relacionado a faturamento, não de taxas e contribuições.
Em relação às taxas, todos os anos as empresas devem pagar as taxas de licença de funcionamento para a prefeitura do município onde estiver localizada. Essa taxa está relacionada com a atividade e ao capital social.
Em casos de profissionais liberais, existem contribuições relacionadas a atividades regulamentadas (dentistas, engenheiros, médicos, arquitetos, advogados).
Entenda quais são os tipos de impostos a serem pagos, a depender do tipo de enquadramento tributário escolhido.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento dos impostos é feito em uma única guia, exceto no caso de desoneração de folha de pagamento. A base de cálculo é o total da nota fiscal emitida no mês, considerando a receita bruta. Os percentuais mudam conforme o tipo de atividade e o volume de receita acumulado nos últimos doze meses. Os impostos recolhidos são ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSSL e CPP.
Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido o imposto é calculado da seguinte forma:
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