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Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019, de acordo com a Receita Federal do Brasil, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
Critérios |
Condições |
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Renda |
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Ganho de Capital e Operações em bolsa de valores |
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Atividade rural |
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Bens e direitos |
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Condição de residente no Brasil |
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A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
- não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
- conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.
Relação com o titular da declaração |
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
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Cônjuge ou companheiro |
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Filhos e enteados |
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Irmãos, netos e bisnetos |
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Pais, avós e bisavós |
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Menor Pobre |
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Tutelados e curatelados |
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A declaração de contribuinte residente no Brasil pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2019.
Lembrando que aqueles que fizerem a declaração após o prazo final ou não entregarem poderão pagar multa de no mínimo R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Neste ano o período de entrega vai de 07/03 a 30/04.
A partir deste ano todos os dependentes não importa a idade devem informar obrigatoriamente o número do CPF.